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Como o podemos ajudar?

Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Quem pode ser considerado Cliente com necessidades especiais?

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Eletricidade, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;

Nota: Os Clientes (ou quem coabite com o Cliente) que estejam dependentes de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela energia elétrica (exemplo produtos e tecnologias médicas, equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio ou ventiladores artificiais) são considerados clientes prioritários devendo ser promovido o respetivo registo junto do Operador da Rede de Distribuição.

No caso de contratos relativos ao fornecimento de Gás Natural, os clientes considerados como clientes com necessidades especiais são:

  • Clientes com limitações na visão (cegueira total ou hipovisão);
  • Clientes com limitações na audição (surdez total ou hipoacusia);
  • Clientes com limitações na comunicação oral;
  • Clientes com limitações no olfato que impossibilitem a identificação de gás natural ou Clientes que tenham no seu agregado familiar pessoa com esta deficiência.