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Perguntas frequentes
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De acordo com o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual) os consumidores têm os seguintes direitos:
Na medida em que o fornecimento de eletricidade e de gás natural é um dos serviços abrangidos pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual) é também assegurado ao consumidor um conjunto de mecanismos de proteção do consumidor.
Para além dos referidos diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, para o setor da eletricidade, o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, para o setor do gás natural e o Regulamento das Relações Comerciais, o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário estabelecem um conjunto de direitos dos consumidores, entre os quais se identificam:
Constituem deveres dos consumidores:
a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;
b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;
c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;
d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;
e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Facultar todas as informações necessárias ao fornecimento.
Para mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores, consulte o sítio na Internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/.
Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.
Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).