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Perguntas frequentes

Queremos resolver todas as suas dúvidas. Estas são as perguntas mais frequentemente colocadas pelos nossos clientes.

Quais os meus direitos e deveres enquanto cliente do mercado livre?

De acordo com o artigo 60º da Constituição da República Portuguesa e com o disposto na Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual) os consumidores têm os seguintes direitos:

  • Direito à Qualidade dos Bens e Serviços.
  • Direito à Proteção da Saúde e da Segurança Física.
  • Direito à Formação e à Educação para o Consumo.
  • Direito à Informação.
  • Direito à Proteção dos Interesses Económicos.
  • Direito à Prevenção e Reparação de Prejuízos.
  • Direito à Proteção Jurídica e a uma Justiça Acessível e Pronta.
  • Direito à Participação e Representação.

Na medida em que o fornecimento de eletricidade e de gás natural é um dos serviços abrangidos pela Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual) é também assegurado ao consumidor um conjunto de mecanismos de proteção do consumidor.

Para além dos referidos diplomas legais, o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, para o setor da eletricidade, o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, para o setor do gás natural e o Regulamento das Relações Comerciais, o Regulamento da Qualidade de Serviço e o Regulamento Tarifário estabelecem um conjunto de direitos dos consumidores, entre os quais se identificam:

  • Direito de proteção nomeadamente quanto à prestação do serviço, ao exercício do direito à informação, à qualidade da prestação do serviço, informação adequada quanto a tarifas e preços e à resolução de litígios de acordo com o previsto na Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua redação atual, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, na sua redação atual;
  • Direito de Informação;
  • Direito à qualidade do serviço;
  • Direito à informação sobre tarifas e preços;
  • Direito ao tratamento eficiente de reclamações e resolução extrajudicial de litígios.

Constituem deveres dos consumidores:

a) Prestar as garantias a que estejam obrigados por lei;

b) Proceder aos pagamentos a que estejam obrigados;

c) Contribuir para a melhoria da proteção do ambiente;

d) Contribuir para a melhoria da eficiência energética e da utilização racional de energia;

e) Manter em condições de segurança as suas instalações e equipamentos, nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis;

f) Facultar todas as informações necessárias ao fornecimento.

Para mais informações sobre os direitos e deveres dos consumidores, consulte o sítio na Internet da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos em https://www.erse.pt/consumidores-de-energia/.

Em caso de dúvida, poderá ligar para a Linha de Atendimento REPSOL, disponível nos dias úteis das 09.00h às 20.00h, que o ajudará em todo o processo ou no esclarecimento qualquer dúvida.

Número da Linha de Atendimento REPSOL: +351 21 054 0000 (Custo de chamada local).