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Perguntas frequentes
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De acordo com a Portaria nº 247-A de 2020, é elegível a aplicação da taxa intermédia de IVA (13%) a consumos de eletricidade de todos os contratos com potência não superior a 6,9 kVA, por períodos mensais de 30 dias, com os seguintes limites:
Aplicável apenas para instalações de fornecimento de consumo doméstico (residencial).
Nota: Componente fixa da tarifa
Nota sobre Redução do IVA na eletricidade publicada com efeitos a 1 de outubro e termino a 31 de dezembro 2022
Foi publicada Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que reduz de 13% para 6% a taxa do IVA sobre a eletricidade, sendo aplicada ao fornecimento de eletricidade para consumo, com exclusão das suas componentes fixas, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 kVA, na parte que não exceda 100 kWh por período de 30 dias ou 150 kWh por 30 dias quando adquirida para consumo de famílias numerosas, considerando a lei como tais os agregados familiares constituídos por “cinco ou mais” pessoas.
A redução (da taxa intermédia para taxa reduzida) do IVA no fornecimento de eletricidade tem efeitos retroativos a 1 de outubro e terminou a 31 de dezembro de 2023.