Com a entrada em vigor do mecanismo ibérico de eletricidade no dia 14 de junho de 2022, algumas comercializadoras anunciaram, no início de janeiro de 2023, uma nova oferta de tarifa, a “tarifa mista”, por forma a oferecer novos produtos aos seus Clientes.
A Repsol, por exemplo, anunciou o Plano Leve Mais (Eletricidade) e o Plano Viva Mais (Eletricidade e Gás), ambos com “tarifas mistas”, isto é, um plano com um preço fixo pelo kWh mais competitivo, sendo que os Clientes têm, na mesma, acesso às vantagens multienergia, mas onde o valor do mecanismo ibérico de eletricidade de acordo com o Decreto-Lei n.º 33/2022 é cobrado de forma separada. Sendo este um valor que não é fixo todos os meses e depende do consumo, da data da fatura e do período da contagem, consideramos assim, uma “tarifa mista”.
Estas novas tarifas passaram a coabitar, no mercado português, com as tarifas indexadas, como é o caso do Plano Leve Sem Mais (Eletricidade), da Repsol, em que a tarifa é totalmente indexada ao preço do mercado grossista.
Estas novas ofertas podem gerar alguma indecisão no momento da seleção da tarifa que melhor se adequa às necessidades energéticas de cada família. Por isso, neste artigo vamos explicar a diferença entre estas duas tarifas.
Na Tarifa Indexada, o preço é indexado à cotação do mercado diário da energia, sendo que o cliente paga, a cada hora, o preço real da energia, acrescido de um valor pela gestão do contrato. No entanto, nem todas as tarifas indexadas são iguais.
Tendo esta tarifas uma componente variável, que se baseia nos preços grossitas, o preço da energia (KWh) faturado ao cliente, estará sujeito à variação do custo de energia transacionada no mercado OMIE (Operador do Mercado Ibérico de Energia).
Esta tarifa é mais adequada a clientes que monitorizaram os seus consumos de forma diária, aproveitando preços historicamente mais baixos aos fins de semana, período noturno e feriados, para além, de serem conhecedores de forma previa que preços ser-lhe-ão aplicados no dia seguinte, podendo desta forma gerir os seus consumos da forma mais eficiente e aproveitar os horários de preços mais baixos.
O Operador do Mercado Ibérico de Energia – OMIE – é um organismo que atua dentro do mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), tendo como objetivo a gestão, numa base diária, do preço da energia transacionado no mercado ibérico, entre produtores e comercializadores de energia.
Diariamente, o OMIE comunica o preço médio do mercado de eletricidade, tanto de hora em hora como diário, o volume de energia transacionado e, ainda, o mix de origem da energia produzida e transacionada. Esta informação poderá ser consultada no website da OMIE.
Numa “tarifa mista”, o consumidor paga um valor fixo pela energia elétrica consumida, de igual forma como num outro plano com tarifa simples, o caso dos Planos Leve (Eletricidade) e Viva (Eletricidade e Gás) da Repsol, sendo que a este valor é acrescido o valor relativo ao mecanismo de Ajuste MIBEL. Ou seja, neste tipo de tarifas existe um preço fixo e um preço variável.
No caso da oferta da Repsol, o preço pelo kWh, na componente fixa, é mais competitivo e os consumidores têm a possibilidade de evitar pagar pelo prémio de risco associado à contratação de uma tarifa fixa que inclua o valor do Mecanismo de Ajuste do Mercado Ibérico.
O valor do ajuste MIBEL é calculado através da média mensal do custo de produção de energia no mercado grossista, sendo que o seu preço varia todos os meses. Este valor poderá ser consultado de forma regular no site da DGEG e em omie.es.
Este tipo de tarifa traz vantagens e desvantagens, uma vez que irá pagar um preço diferente a cada hora, em função dos mercados grossistas e da sua elevada volatilidade.
No início do ano, o Plano da Repsol que contém esta tarifa indexada, o Plano Leve Sem Mais, figurava entre as tarifas mais competitivas do mercado.
Com a contratação de uma tarifa mista, os consumidores diminuem o risco, uma vez que só uma componente do valor da fatura é variável e essa componente é a resultante do valor do mecanismo de Ajuste MIBEL do mês anterior. De recorda decreto-lei 33/2022 estará em vigor até 31 de maio de 2023, salvo qualquer alteração ou prorrogação.
Tanto na tarifa indexada, como na tarifa mista não existe fidelização, pelo que os consumidores poderão denunciar o contrato a qualquer momento, sem penalização.
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